A habilitação necessária para conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3...
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A habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros com reboque, depende da...
A habilitação necessária para conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 depende da obtenção da categoria A, A2 ou A1 para motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, mediante inscrição em escola de condução e aprovação no exame de condução respetivo constituído por prova teórica e prova das aptidões e do comportamento (mais conhecida por prova prática). Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW (categoria A1), desde que tenham idade igual ou superior a 25 anos ou sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores (Lei n.º 78/2009, de 13 de agosto).
a) Requisitos:
b) Documentos:
Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW (categoria A1). Esta disposição, estabelecida pela Lei n.º 78/2009, de 13 de agosto, aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Requisitos:
b) Documentos
Para candidatos a condutores com idade mínima de 18 anos, de potência não superior a 35 kW e com uma relação potência/peso inferior a 0,2 kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima.
Os titulares da categoria B (ligeiros) e da subcategoria B1 (quadriciclos) que pretendam habilitar-se à categoria A, devem frequentar apenas as aulas respeitantes às disposições específicas de teoria, com respetivo exame teórico composto por 10 questões.
Os titulares da categoria A1 (motociclos até 125 cm3) ficam dispensados da frequência das aulas teóricas e do respetivo exame, tendo unicamente que realizar as aulas práticas e respetivo exame.
Após aprovação na prova das aptidões e do comportamento (prova prática), o titular da categoria A fica habilitado para conduzir motociclos simples de potência não superior a 35 kW e com uma relação potência/peso não superior a 0,2 kW/kg, ou, se tiver carro lateral, com uma relação potência/peso não superior a 0,2 kW/kg, e ciclomotores ou motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 bem como os triciclos a motor.
Para os candidatos a condutores com idade superior a 24 ou 20 anos desde que possua 2 anos de habilitação da categoria A2, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir e 21 anos para triciclos a motor com potência superior a 15 kW.
Os titulares da categoria B (ligeiros) e da categoria B1 (quadriciclos) que pretendam habilitar-se à categoria A devem frequentar apenas as aulas respeitantes às disposições específicas de teoria, com respetivo exame teórico composto por 10 perguntas.
Depois de ter sido aprovado na prova prática, o titular da categoria A fica habilitado para conduzir motociclos simples ou com carro lateral sem qualquer restrição quanto à relação potência/peso. Fica também habilitado para a condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 bem como os triciclos a motor.
Os titulares da categoria A1 (motociclos até 125 cm3) ficam dispensados da frequência das aulas teóricas e do respetivo exame, tendo unicamente que realizar as aulas práticas e respetivo exame.