A habilitação necessária para conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3...
A habilitação necessária para conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3...
A habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros com reboque, depende da...
A habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros depende da obtenção da categoria B ou da subcategoria B1 (esta última restrita a triciclos e quadriciclos), mediante inscrição em escola de condução e aprovação em exame de condução constituído por prova teórica e prova das aptidões e do comportamento.
O titular da carta de condução com averbamento da categoria B fica habilitado para a condução de: automóveis ligeiros (lotação até 9 lugares e peso bruto até 3500 kg) ou conjunto de veículos ligeiro e reboque com peso bruto até 750 kg ou, sendo este superior, com peso bruto do conjunto não ultrapasse os 3500 kg, não podendo neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do veículo trator; tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso máximo do conjunto não exceda 6000 kg; máquinas agrícolas, florestais ou industriais ligeiras; motocultivadores, tratocarros, ciclomotores de 3 rodas, triciclos e quadriciclos (subcategoria B1). Se o titular da categoria B possuir idade igual ou superior a 25 anos fica também habilitado para a condução de motociclos sem carro lateral, com cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW .